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4015603-23.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015603-23.2025.8.26.0405/SP AUTOR: MANOEL JANDRESON SILVA SANTOS ADVOGADO(A): WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB RN020500) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Evento 68: recebo os embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a decisão que julgou deserto o recurso inominado por insuficiência no recolhimento da taxa judiciária. Reexaminando o feito, verifico que o valor recolhido a menor a título de taxa judiciária é ínfimo e que, em contrapartida, o valor pago a título de preparo recursal foi superior ao efetivamente devido. Tratando-se de verbas de mesma natureza processual, destinadas ao custeio do processamento do recurso, a diferença a maior recolhida no preparo compensa integralmente a diferença a menor recolhida na taxa judiciária, de modo que, no cômputo global, o valor total satisfeito pela parte embargante corresponde ao montante devido para o regular processamento do recurso inominado. Não há, portanto, deserção a ser reconhecida, e a decisão embargada, ao concluir de forma diversa, incorreu em equívoco material que comporta correção pela via dos embargos de declaração. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito a decisão que julgou deserto o recurso inominado, dele conhecendo por regular o preparo. Determino o regular processamento do recurso inominado apresentado no evento 49, com a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso ainda não o tenha feito, e a subsequente remessa dos autos à Turma Recursal. Eventos 63 e 32: trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá juntar documentos a comprovar a sua hipossuficiência financeira, como comprovantes de rendimentos mensais, extratos bancários dos últimos três meses e declaração de imposto de renda entregue à Justiça Federal ou comprovante de isenção, se o caso (Súmula 481 STJ). Alternativamente, poderá o autor recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, para recebimento do recurso. P.I.C.

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