2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015599-86.2025.8.26.0016/SPRÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte credora concordando com a conversão das obrigações de fazer em perdas e danos, bem como com o valor depositado, dou por satisfeita a obrigação imposta e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ante o evidente desinteresse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, o que vale como própria certidão de trânsito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, relativamente ao depósito judicial do Evento 22. Ante a própria manifestação da parte credora, fica dispensada sua formal intimação do teor desta sentença. Cancele-se a distribuição dos autos nº 4007928-75.2026.8.26.0016 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.I.C.