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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015595-49.2025.8.26.0016/SPAUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA PENA ADVOGADO(A): LEILA ROSA VIGNANDO (OAB SP381158) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade dos empréstimos pessoais contratados fraudulentamente em 15/08/2025, nos valores de R$ 3.999,99 e R$ 3.173,00, bem como de todos os encargos, parcelas e cobranças deles decorrentes; b) condenar o réu a restituir à autora, de forma simples, o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), referente às duas transferências via PIX indevidamente realizadas em 15/08/2025, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, ambos desde a data de cada transferência indevida ; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação, até o efetivo pagamento; d) tornar definitiva a tutela de urgência concedida no evento 3.
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