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4015569-90.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015569-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MAURI FRONZA ADVOGADO(A): FELIPE PIEROZAN (OAB SP456566) RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): PATRICIA HELENA MARTA MARTINS (OAB SP164253) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 44: Rejeito os Embargos de Declaração. Isto porque, tratam os presentes embargos de inequívoco inconformismo com a sentença, utilizando-se, o embargante, desse instituto como substitutivo do recurso próprio, a merecer censura. Não demonstrou o embargante, omissão, contradição ou obscuridade hábil a autorizar a interposição dos embargos. Verifica-se que com a interposição desse petitório, voltou-se o embargante contra a conclusão tirada na sentença, demonstrando assim nítido caráter protelatório dos embargos. Repise-se, em explícita natureza de recurso próprio, procurando-se, com a argumentação, rebater o veredicto. Flagrantemente infundados os embargos, somente reproduzindo tema vencido na sentença, numa expressa manifestação de inconformismo com a decisão, sendo caso de rejeição. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração promovidos. 2. Evento 49: Às contrarrazões, em 15 dias. Após, providencie a Z. Serventia o cumprimento do disposto no Provimento CG nº 01/2020, no que tange à certificação do valor do preparo. Na sequência, inexistentes quaisquer pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026

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