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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015566-38.2025.8.26.0003/SP AUTOR: KALINE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JÚLIA GOULART AZAMBUJA (OAB SP541470) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 41), anoto que eventual cumprimento de sentença deve ter início por meio de novo processo, recolhendo-se as custas iniciais, conforme Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785/2023, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, se não for beneficiário da gratuidade. Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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