2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015565-14.2025.8.26.0016/SP AUTOR: HONG KI KIM ADVOGADO(A): JOICE HARTMANN (OAB SP341186) RÉU: BEIJO DOCE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES RAMOS (OAB SP478005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte autora, no valor de R$ 4.553,76, com atualização, referente ao depósito de Ev. 53.2, observando-se os dados bancários informados no formulário de Ev. 62.2. Sem prejuízo, se o caso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) conciliador(a) que atuou no feito, com atualização, a título de honorários de conciliação, devendo a zelosa serventia adotar as providências necessárias à sua efetivação. Registre-se que a expedição do mandado de levantamento eletrônico observará a ordem cronológica de cumprimento dos atos processuais, nos termos do art. 153 do Código de Processo Civil, ressalvadas as preferências legalmente estabelecidas. Consigne-se, para conhecimento das partes, que esta Unidade Judiciária conta, atualmente, com aproximadamente 20.000 (vinte mil) processos em tramitação, sendo atendida por 1 (uma) juíza titular, 5 (cinco) juízes auxiliares e quadro de serventuários manifestamente insuficiente para a demanda existente, circunstâncias que impõem necessária racionalização na prática dos atos cartorários. Diante desse contexto, espera-se das partes e de seus patronos postura de colaboração e boa-fé processual, na forma do art. 6º do Código de Processo Civil, aguardando-se o processamento do feito dentro da normalidade administrativa desta serventia, sem prejuízo do compromisso desta magistrada com a prestação jurisdicional célere e efetiva. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.