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4015557-41.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4015557-41.2026.8.26.0068/SPAUTOR: KLEBER NILSON CARRIEL DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL CEZÁRIO PINHO (OAB RJ265985) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado no Evento 22.2 e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação que KLEBER NILSON CARRIEL DA SILVA move em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Caso descumprido o acordo, poderá a credora iniciar a fase executiva por meio de pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado pela distribuição de um novo processo, tal qual uma petição inicial, com a classe "Cumprimento de Sentença", instruído com as cópias da sentença do trânsito dos autos principais, demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016. Proceda a ré ao recolhimento da taxa judiciária?(em guia DARE-SP,?Código 230-6; valor devido pelo réu por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita),?no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Considerando a incompatibilidade da transação com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I.C.

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