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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015551-29.2026.8.26.0005/SP AUTOR: JOANA D ARK ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JEZIEL ALVES SANTOS (OAB SP276219) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Concedo à parte autora, em última oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente a decisão retro, com a apresentação das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF. Esclareço que, na hipótese de isenção do pagamento do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal, que informe a inexistência naquela base de dados de declarações de bens e rendimentos para a inscrição da parte autora no CPF/MF. Para informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, verifique na seção referente ao ‘Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal, ou ainda, no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Decorrido tal prazo sem a apresentação da documentação requerida, o benefício da gratuidade será indeferido. Int.
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