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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015545-24.2026.8.26.0554/SPAUTOR: DANIEL ARNOLFO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para o fim de condenar a ré: A) na obrigação de restabelecer o acesso do autor às contas e perfis identificados na inicial, compreendendo o perfil Instagram @mcmenordnsp e a conta Facebook vinculada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração; B) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora legais a contar da citação. Os índices de correção monetária e juros deverão observar os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência substancial da requerida, arcará ela com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Arquivem-se os autos em momento oportuno. , 02 de setembro de 2026