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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015539-11.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: ZENEIDE VALOIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAIS LAGUNA DE OLIVEIRA (OAB SP356565) EXECUTADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) EXECUTADO: PROESTE BAURU COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB SP033336) SENTENÇA Assim, considerando a manifestação da parte autora (evento 10), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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