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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4015505-49.2026.8.26.0196/SP
AUTOR: SBS GREEN SEEDS PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES SA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO ALEXANDRE DE PAES JUNIOR (OAB SP368325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o aditamento à petição inicial (evento 12).
Providencie a serventia a alteração do valor da causa para R$ 20.722,84.
Expeça-se carta para pagamento em quinze dias, consignando que: (1) honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); (2) o cumprimento no prazo isenta a parte ré das custas processuais (art. 701, §1º, CPC); (3) no mesmo prazo poderão ser opostos embargos (art. 702); (4) ainda neste prazo, reconhecendo o crédito do autor, a parte ré poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916).
Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta. Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias.
Consigne-se a advertência de que, na ausência de embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 702, §8º).
Intime-se.
1º de setembro de 2026