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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4015501-43.2025.8.26.0003/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e, como consequência, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência, pois a parte ré não constituiu advogado. Recolha-se eventual mandado em aberto independentemente de cumprimento. Fica desde já deferido o cancelamento de eventuais constrições e averbações emanadas destes autos. Em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), caberá à parte interessada no cancelamento informar, no prazo de 15 dias, a relação de todas as constrições ou averbações realizadas, indicando o respectivo evento e recolhendo as despesas necessárias para a baixa, se necessário. Após, providencie-se. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa definitiva.
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