2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4015500-42.2026.8.26.0482/SP AUTOR: APARECIDO DUTRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Necessária a readoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda, em observância às recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda – Numopede/TJSP, bem como os recentes enunciados do TJSP sobre a temática, que podem ser acessado através do seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586 2) Deste modo, emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, em observância: A) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; B) Comprovante de tentativa administrativa da solução da demanda anteriormente à propositura da demanda (Serviço de Atendimento ao Consumidor da Requerida, Procon, Reclame Aqui, Consumidor.Gov, etc). Referida comprovação deve vir acompanhada da demonstração de visualização da queixa pela parte ré e da eventual resposta fornecida; Imperioso destacar que a medida é necessária porque o método de simples envio de carta com AR não se harmoniza com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe a necessidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados sensíveis, algo que não é atendido com o mero envio de correspondência postal diante da circunstância que esse procedimento não garante, por si só, a identificação precisa do remetente, tampouco assegura que os dados sensíveis não sejam acessados por terceiros de má-fé, em desacordo com os princípios da LGPD. Medida que se faz necessária diante do enunciado de n. 04: "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo." 3) Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. Int.