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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015488-05.2025.8.26.0016/SPRÉU: CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) SENTENÇA Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados pela requerente, Teresa Cristina Cordeiro Satt, em face da requerida, Concessionária Das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A ? Ecopistas, e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária, a contar da data do evento danoso (14/09/2025), e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024; Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
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