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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015454-59.2026.8.26.0577/SPEXEQUENTE: THAVIA TITO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PATRÍCIA FERNANDES REIS (OAB SP331541) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo com suspensão do processo até o pagamento integral. Pois bem. De início, importante destacar que se mostra desnecessária a suspensão da execução, uma vez que, em caso de descumprimento, poderá a exequente comunicar este juízo e retomar os atos executórios nestes próprios autos. Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio das contas dos executados. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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