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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015449-13.2026.8.26.0003/SP AUTOR: ARTHUR ATAIDE DE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos O Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1417, determinou a suspensão nacional de todas as demandas que tratam de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos por caso fortuito externo ou força maior, definidas pelo art. 256, §3º do CBA, como: condições meteorológicas adversas; problemas de infraestrutura aeroportuária e determinações governamentais (ex: fechamento de fronteiras ou restrições de tráfego). Como, em contestação, a ré sustenta cancelamento/atraso por condições climáticas adversas, é caso de suspensão até o julgamento definitivo do Tema pelo C. STF. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e em estrito cumprimento à determinação de suspensão nacional exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.560.244/RJ, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente processo. O feito deverá permanecer suspenso até o julgamento definitivo do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral pela Suprema Corte, momento em que este Juízo retomará o regular andamento, aplicando-se a tese jurídica fixada ao caso concreto. Anote-se a suspensão no sistema de automação da Justiça. Intime-se as partes. Cumpra-se, aguardando-se, no arquivo provisório.
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