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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015447-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ROSEMEIRE DELGADILHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB SP436669) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos da apelação. A parte interessada deverá distribuir o cumprimento definitivo de sentença no EPROC, vinculado a este processo principal, observando o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 951/2023. É DEVER do advogado da parte exequentde o correto preenchimento das informações cadastrais para vinculação do(s) advogado(s) da parte contrária, se esta o(s) tiver constituído, sob pena de rejeição do incidente. Para processos originados no SAJ: O advogado do exequente DEVE INSERIR MANUALMENTE todos dados do executado e de seu respectivo advogado no momento de distribuir o Cumprimento de Sentença. Para processos originados no EPROC: o advogado do exequente/ deve PREENCHER CORRETAMENTE o campo "Processo Originário" e SELECIONAR CORRETAMENTE qual o réu do processo principal se tornará o executado. Para saber mais, acesse o material disponibilizado por este Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf Anote-se a extinção e arquivem-se esses autos principais. Intime-se.
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