Publicações do processo

4015426-20.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015426-20.2025.8.26.0224/SP AUTOR: SONIA MARIA REGINA LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB SP321240) AUTOR: SANDRA MARIA LOURENCO ADVOGADO(A): AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB SP321240) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a sucessão processual do corréu falecido José Sandoval Lourenço, bem como a realização de pesquisa de endereço em nome de Soemis Gonzaga da Silva, viúva do de cujus, para viabilizar a regularização do polo passivo e a citação dos sucessores. Verifica-se que a parte autora juntou aos autos a certidão de óbito de José Sandoval Lourenço, da qual constam a viúva Soemis Gonzaga da Silva e os filhos Saulo Silva Lourenço, Sandro, Stefano, Cibele, Sidnei e Sergio (este último já falecido), bem como apresentou certidão negativa de distribuição de inventário, arrolamento ou testamento em nome do falecido. Nesse contexto, inexistindo comprovação da instauração de inventário ou da nomeação de inventariante, não há falar, por ora, em representação processual do espólio pelo inventariante. A representação do espólio deverá ocorrer em relação aos sucessores do falecido, observados os elementos constantes da certidão de óbito já acostada aos autos. Assim, cabe à parte autora promover as providências necessárias à adequada qualificação dos herdeiros indicados na certidão de óbito e da cônjuge supérstite, com a individualização de seus dados e requerimento das respectivas citações, não se desincumbindo desse ônus apenas com a indicação genérica dos sucessores. Sem prejuízo, em observância ao dever de cooperação processual e considerando as dificuldades relatadas para localização dos sucessores, defiro a realização de pesquisa de endereços em nome de Soemis Gonzaga da Silva, CPF nº 293.742.758-80, pelos sistemas conveniados disponíveis a este Juízo, conforme requerido. Ressalto, contudo, que a medida não exime a parte autora de promover a regularização do polo passivo, destacando-se que a própria certidão de óbito noticia a existência da cônjuge sobrevivente e dos filhos do falecido, os quais deverão ser devidamente qualificados e citados para integrar a relação processual, na forma da lei. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e promoção do quanto necessário ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.