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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015420-50.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: PARQUE BELLAGIO ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922). Providencie a serventia o necessário para suspensão do processo (evento “processo suspenso/suspenso – aguardando pagamento). Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual o exequente deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente.
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