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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015416-69.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: EDILA GUIMARAES ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS MAFFEIS (OAB SP346984) ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB SP419074) EXEQUENTE: EDSON PRESTES ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS MAFFEIS (OAB SP346984) ADVOGADO(A): BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB SP419074) DESPACHO/DECISÃO Embora verifique o Juízo que o menor, neto dos autores e filho da parte ré, não esteja na relação processual inicial, o objeto da ação cinge-se ao seu bem de direito, pensão por morte de sua genitora. Por outro lado, a parte ré recebe os valores por acordo no Juízo de Família e Sucessões. A pensão devida deve ser direcionada ao detentor da guarda, no caso, como se verifica a situação atual. Para mudança de pessoa a receber os valores que são do menor de direito, ao menos nesse breve exame inicial, se faz necessária a discussão sobre guarda ou curatela, onde este Juízo é incompetente. Diante da situação ora em análise, antes da decisão inicial, imprescindível a manifestação do Ministério Público. Após, tornem com brevidade.
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