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4015405-76.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015405-76.2026.8.26.0008/SP EXECUTADO: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB SP336289) EXECUTADO: PIKOLIN BRASIL INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB SP336289) DESPACHO/DECISÃO 1 – Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 15.567,73 (quinze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) - /agosto 2026. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de extinção do processo 2 – Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 – Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 – Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 – A parte deve clicar no botão "Certidão de Execuções" para gerar a certidão de execução/protesto. 6 – Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se o caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), arquive-se o processo provisoriamente, observado o prazo prescricional.

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