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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015387-28.2026.8.26.0405/SP AUTOR: APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LARISSA DE CARVALHO CARDOSO (OAB SP479559) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte ré a juntada do comprovante de depósito do empréstimo na conta da autora, bem assim o contrato assinado fisicamente ou digitalmente (acompanhado do dossiê de contratação, no caso de assinatura digital), no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, em atenção ao dever de lealdade processual inerente ao princípio da boa fé objetiva, esclareça a parte autora de forma indene de dúvidas se celebrou o contrato ainda que por aplicativo bancário e se recebeu o valor do empréstimo em sua conta, salientando que em caso de alteração da verdade dos fatos tanto autora quanto seu patrono poderão ser multados por litigância de má-fé. Intime-se.
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