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TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4015380-21.2025.8.26.0001/SP Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RECORRIDO: THIAGO REMONDINE FERRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): IRACEMA BENTA DE SANTANA (OAB SP533980) EMENTA RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. SERVIÇO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL POR NECESSIDADE DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA LEGÍTIMA PARA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO PELA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. QUANTUM COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4015380-21.2025.8.26.0001/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) RECORRIDO: THIAGO REMONDINE FERRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): IRACEMA BENTA DE SANTANA (OAB SP533980) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO
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