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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015376-68.2026.8.26.0576/SPAUTOR: VITTA VILLA DO CAMPO ADVOGADO(A): JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB SP305044) ADVOGADO(A): MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB SP345840) RÉU: WILTON NERE DA SILVA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): PAULA TOLEDO LARA DOS SANTOS (OAB SP403497) SENTENÇA Vistos. Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Levante-se de imediato, ou seja, independente do prazo de recurso, os valores depositados nos evento 25, GUIADEP2 e evento 58, GUIADEP2 Não há custas finais. Cumprida integralmente esta, arquivem-se. P. I
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