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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015376-17.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: MAISAGIL FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO(A): DANIELI BOSCHETTI WISNIEWSKI (OAB RS106099)
SENTENÇA
Em face do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente execução, e determino, com fundamento nos artigos 46, 63, §§ 1º, 3º e 5º, e 781, inciso I, todos do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao Juízo Distribuidor do foro domicílio do Executado, para distribuição a uma das Varas Cíveis daquela unidade jurisdicional. Todavia, diante da inviabilidade, no caso, de redistribuição do feito via eproc, proceda-se ao cancelamento da distribuição, sem cobrança da respectiva taxa, já que a providência decorre de impossibilidade sistêmica. Na hipótese de aquele juízo entender ser incompetente para o julgamento da presente demanda, serve a presente como informações. Decorrido o prazo recursal sem impugnação, ou julgado eventual recurso, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se.