2026-09-16 · TJSP
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4015373-03.2026.8.26.0451/SP Assunto: Locação de imóvel AUTOR: LUIZ RENATO CLEMENTE ADVOGADO(A): GUILHERME GORGA MELLO (OAB SP274980) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada a recolher as custas e despesas de ingresso (taxa judiciária e despesa(s) de citação), pelo sistema EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Em caso de pedido de LIMINAR, para celeridade poderá a parte requerente oferecer, desde logo, a caução, que poderá ser: a) depositada em conta judicial vinculada a este processo, no valor de 3 meses de aluguel; ou b) consistente na apresentação de apólice de seguro devidamente quitada (apólice e comprovante de pagamento); ou c) ofertada na forma de bem imóvel livre e desembaraçado, de valor compatível. Local: Piracicaba