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4015372-95.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015372-95.2026.8.26.0005/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: ALVES & RESINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB SP154036) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB SP259579) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico por ora em favor do exequente, tendo em vista que no formulário juntado no evento 18.2, não constou o digito verificador da conta indicada. Providencie a parte interessada,a juntada de novo formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015372-95.2026.8.26.0005/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar EXEQUENTE: ALVES & RESINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB SP154036) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB SP259579) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de levantamento eletrônico por ora em favor do exequente, tendo em vista que no formulário juntado no evento 18.2, não constou o digito verificador da conta indicada. Providencie a parte interessada,a juntada de novo formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." Local: São Paulo

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