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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015372-50.2026.8.26.0020/SP AUTOR: JOSE MILTON DE ANDRADE ADVOGADO(A): DEBORA APARECIDA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB SP126499) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PLACERES SANTOS OLIVEIRA (OAB SP392485) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar a íntegra da conversa apresentada no documento 'outros 7' do evento 1. 2) apresentar extratos bancários da conta do autor no Banco Bradesco e no Banco Itaú relativos aos três meses anteriores aos fatos narrados na presente demanda. 3) apresentar comprovante do pagamento parcial do empréstimo contratado supostamente fraudulento, indicando o valor efetivamente desembolsado pela parte autora e cuja restituição é pleiteada, a fim de possibilitar a apuração do prejuízo material suportado, acompanhada de planilha de cálculo discriminada, indicando os meses e os valores. 4) apresentar a cópia integral do contrato de empréstimo realizado junto ao banco. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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