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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015365-94.2026.8.26.0008/SP AUTOR: ULYSSES BAPTISTA CUNHA FILHO ADVOGADO(A): ROGER FERNANDES NAVES (OAB SP515218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende o(a) autor(a)/exequente sua inicial, para o fim de: esclarecer sua inicial, especificando a razão do(a) figurar no polo ativo da presente demanda, uma vez que o titular conta corrente descrita na inicial é a pessoa Jurídica de ULYSSES B CUNHA FILHO REPRESENTACOES CNPJ. 26.992.170/0001-93 e não a pessoa física, conforme documentos evento evento 1, DOC6 e evento 1, DOC9, devendo assim, promover a retificação do polo ativo, apresentando os documentos necessários para tanto, como sendo, procuração, atos constitutivos da empresa, comprovante de endereço em nome da pessoa jurídica, comprovante de inscrição da situação cadastral, obtida junto ao sítio eletrônico da Receita Federal. Atente(m)-se o(s) peticionário(s) para a correta qualificação de todas as partes, inclusive representantes quando for o caso e, ainda, para a classificação correta da petição e carregamento das peças em formato legível e ajustado ao padrão de visualização, evitando zoom excessivo ou distorções; na ordem em que deverão aparecer no processo; e nomeados de acordo com a listagem disponibilizada, sob pena das sanções previstas no artigo 18 e 37, conforme prevê o artigo 24, todos da Resolução nº 963/2025. Prazo: 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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