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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4015358-57.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOAQUIM FRANCISCO DA ROCHA
ADVOGADO(A): THAÍS CALDAS MARQUES (OAB SP385079)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, No tocante à formação do contrato, diante da impugnação de autenticidade apresentada pelo consumidor, cabe ao fornecedor (parte que produziu o documento) comprová-la, na forma do art. 428, do CPC. No prazo de quinze dias, nos termos do parágrafo único, do art. 432, do Código de Processo Civil, diga o fornecedor se concorda com a retirada do instrumento dos autos. O silêncio será interpretado como concordância, prosseguindo-se ao julgamento. No mais, ressalta-se que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus procuradores envidem esforços nesse sentido. Cabe sobretudo aos procuradores a busca da composição, já que dispõem dos contatos do adverso para tanto. Int.