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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015347-87.2026.8.26.0068/SP RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) RÉU: PRESENCA TECH SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A): MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB SP386905) ADVOGADO(A): JOÃO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB SP126503) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. No mais, informem as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem a designação de audiência de instrução para a produção de prova oral, especificando a prova pretendida, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos. Ciência ao réu 5 dias. Int. Barueri, 04 de setembro de 2026.
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