Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015338-21.2025.8.26.0405/SPAUTOR: CED - COLEGIO E CURSOS LTDA ADVOGADO(A): JOEL MARTINS PEREIRA (OAB SP151945) SENTENÇA Considerando que a transação judicial representa meio adequado e eficaz de solução de conflitos, especialmente nas relações de consumo onde se busca a harmonização de interesses com observância dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, e considerando ainda que não se vislumbram vícios de consentimento ou cláusulas que contrariem a ordem pública consumerista, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.