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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015331-34.2026.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: EDUARDO GUARATO
ADVOGADO(A): BENJAMIM SOARES DE CARVALHO (OAB SP210744)
EXECUTADO: CW TECHNOLOGY LTDA
ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processe-se a fase de cumprimento da sentença.
Com a publicação da presente na Imprensa Oficial, e com fundamento no artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, e no artigo 525, caput, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devedora(s) intimada(s) para efetuar o pagamento voluntário do débito calculado pela(s) parte(s) credora(s), no prazo de 15 dias, com as seguintes advertências:
a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, sobre o valor total devido (ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º, do CPC);
b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o restante;
c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem de bloqueio eletrônico de valores e outros bens e, após as devidas intimações e os decursos dos prazos recursais, atos de expropriação;
d) transcorrido o prazo ora concedido (art. 523), sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Int.