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Processo 4015328-37.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015328-37.2026.8.26.0309/SP AUTOR: ADRIELLE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): LAERCIO KAYRON RIBEIRO SOUSA (OAB SP490132) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE PAULINO CECCATO (OAB SP533466) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e documento(s) apresentado(s) pela parte autora (Evento 11) como emenda à inicial, anotação já realizada no sistema. No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Aperfeiçoada a citação e juntada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e para que informe endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo contestação, sem embargo de eventual revelia, cumpra-se o parágrafo seguinte. A seguir, com ou sem manifestação da parte autora, providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes assim que agendados dia e horário para a realização do ato. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Caso o endereço indicado pela parte autora para citação já tenha sido diligenciado em outros processos e conste no sistema EPROC com o "status" de diligência negativa, proceda-se a citação no último endereço em que houve diligência positiva. Nos casos em que a parte ré não for localizada para citação e em que todos os endereços diligenciados tiverem "status" negativo, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes. Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia. No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Por fim, observo aos srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria das peças e documentos enviados, dentre as opções específicas oferecidas pelo sistema EPROC (réplica, contestação, recurso inominado, etc.), evitando as categorias genéricas (petições diversas, petição intermediária, etc.), facilitando, assim, a triagem pelo sistema, o funcionamento das automações nele configuradas e a análise prévia do pedido de forma eficaz, proporcionando celeridade processual e o trâmite regular do feito. Prov. e Int.

2026-08-24 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015328-37.2026.8.26.0309/SP AUTOR: ADRIELLE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): LAERCIO KAYRON RIBEIRO SOUSA (OAB SP490132) ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE PAULINO CECCATO (OAB SP533466) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

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