2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4015326-48.2026.8.26.0477/SP AUTOR: LUMEN DEI - TUBOS E CONEXOES LTDA ADVOGADO(A): CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB SP471364) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de demanda com indícios de litigância predatória, pois a inicial, de conteúdo demasiadamente genérico, é idêntica a inúmeras outras protocoladas pelo mesmo causídico, em comarcas diversas, conforme consulta aos sistema deste tribunal. Assim, à luz das boas práticas divulgadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, especialmente do Enunciado nº 4 do Comunicado CG nº 424/2024 ("ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo"), determino à parte autora que, no prazo vinculado a está decisão, compareça em cartório para que, se o caso, ateste a ciência da demanda e confirme a procuração outorgada. Ainda, deverá a parte autora, na mesma oportunidade, comprovar a gratuidade da justiça requerida, pois os indícios da litigância predatória mitigam a presunção de sua hipossuficiência econômica, tal como disposto no Enunciado nº 2 do Comunicado CG nº 424/2024 ("ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade"). Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se