2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015317-56.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ALINE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATO GRACIANO CAPELLA Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora, observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026.