2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4015316-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LF ESCRITORIOS INTELIGENTES LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DIAS ALVES (OAB SP504715) RÉU: CABRAL CONSULTORIA CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESES (OAB SP400382) ADVOGADO(A): CAROLINA ARAUJO DUARTE (OAB SP289505) ADVOGADO(A): GRACY ELLEN CORREA PEREZ (OAB SP328407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 110: Diante da apelação apresentada e nos termos do artigo 1010, § 1.º, do Código de Processo Civil, às contrarrazões. Não cabendo mais juízo de admissibilidade, nos termos do § 3.º do citado diploma legal, bem como diante dos termos do Provimento CG 01/2020 e artigo 1093, § 6.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a Serventia os valores a serem recolhidos a título de preparo, bem como aqueles efetivamente constantes dos autos, conforme tabela própria do Tribunal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se. Diadema,14 de setembro de 2026.