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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4015313-10.2026.8.26.0005/SP
AUTOR: LUZIA CESARIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB SP365695)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora foi intimada no evento 11 a comprovar a alegada insuficiência de recursos, mediante apresentação, entre outros documentos, do Registrato acompanhado dos extratos das contas nele relacionadas.
Embora tenha apresentado documentação complementar, verifica-se que o Registrato indica diversos relacionamentos financeiros ativos, sem que tenham sido juntados os respectivos extratos, limitando-se a autora a afirmar que não movimenta ou não possui acesso às demais contas.
Os documentos apresentados, ademais, revelam movimentação financeira e despesas que, consideradas em conjunto, não permitem reconhecer a impossibilidade de pagamento das custas processuais, não tendo sido integralmente atendida a determinação anterior.
Assim, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §2º, do CPC.
Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Quanto à liminar de desocupação, INDEFIRO-A. O contrato encontra-se garantido por caução em dinheiro, não havendo demonstração de sua extinção, circunstância que afasta, neste momento, a hipótese do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Ademais, não foi prestada a caução equivalente a três meses de aluguel exigida pelo §1º do mesmo dispositivo.
Comprovado o recolhimento, prossiga-se com a citação da parte ré.
Int.