2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015297-76.2026.8.26.0451/SP AUTOR: LUIS FELIPE DE MENESES BLANCO ADVOGADO(A): GABRIEL YERA BEDUSQUE (OAB SP541487) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726) ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) DESPACHO/DECISÃO ASC Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem. Da qualificação das partes: - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da ré. - comprovante de endereço do autor, que esteja em seu nome, o qual deve corresponder ao indicado na petição inicial. Por fim, fica prejudicado o pedido de condenação em honorários sucumbenciais uma vez que não são cabíveis em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95. Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Piracicaba, d.s.