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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015289-65.2025.8.26.0506/SPRÉU: EDIVILSON LOPES LIMA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$2.080,00, atualizada pelo IPCA desde os desembolsos (evento 3, DOC6), e acrescida de juros de mora, calculados pela SELIC descontado o IPCA, desde o acidente de trânsito (27.09.2025).
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