2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015286-66.2026.8.26.0477/SP AUTOR: JACKSON LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA LIMA (OAB SP286916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É dever do advogado promover a correta formação do processo eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente o art. 1.197, das NSCGJ, deverá o patrono subscritor da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial: digitalizar novamente o arquivo intitulado "nota fiscal 5", uma vez que se encontra parcialmente ilegível. Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual, diante da nova sistemática instituída para os processos digitais, sendo que a importação de dados equivocados e a ilegibilidade de documentos importará em prejuízos para a própria parte autora, causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. Oportunamente, tornem. Int. Praia Grande, 14 de setembro de 2026