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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015286-18.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO (jva) Vistos. 1) Indefiro o pedido de arresto, ao passo que não há elementos para guarnecer a medida constritiva antes da tentativa de citação da executada o que, inclusive, poderá frustrar a faculdade de parcelamento e de pagamento espontâneo. 2) Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante, que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. A executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. 3) Servirá a presente, por cópia, como mandado para fins de citação. Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 4) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC, determino que a parte executada informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anoto que a certidão prevista no art. 828 do CPC, pode ser obtida pelo exequente na tela do processo, seção ações, clicando na opção certidão para execuções. Intime-se.
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