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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4015274-88.2026.8.26.0562/SP EXEQUENTE: MARCOS GUSTAVO MICHELETTI GOMES ADVOGADO(A): DIULY DELLA SANTA (OAB SP520085) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a inércia da executada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, reconheço a cabimento da multa diária fixada. 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 64.840,00 no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos. Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/carta. Int.
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