Publicações do processo

4015273-28.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4015273-28.2026.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA LUQUES ADVOGADO(A): EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB SP315262) ADVOGADO(A): LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB SP315345) AUTOR: MARLENE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB SP315262) ADVOGADO(A): LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB SP315345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo as emendas à inicial (evs. 11.1 e 21.1). Retifique-se o polo passivo para inclusão de ANA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS (ev. 11.1) e IZABEL VIEIRA DOS SANTOS (ev. 1.11). A certidão de nascimento apresentada contém elementos suficientes para a individualização de IZABEL VIEIRA DOS SANTOS (ev. 1.11). A matrícula nº 104.018 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital confirma sua condição de coproprietária do imóvel e registra que se encontra desaparecida, sendo desconhecidos seu RG, CPF, estado civil e endereço (ev. 1.7). A ausência de CPF impede a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo. Além disso, a documentação apresentada demonstra que as diligências realizadas nos autos do inventário de NERINA GONÇALVES XAVIER DA ROCHA perante a Receita Federal, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e a Central de Informações do Registro Civil não permitiram a localização da corré (evs. 21.2 e 21.3). Desse modo, reputo atendido o disposto no art. 319, II e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil e reconheço, para fins processuais, que IZABEL VIEIRA DOS SANTOS se encontra em local ignorado. Considerando que se designada audiência prévia de tentativa de conciliação, o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC), por ora, deixo de designá-la. Citem-se os corréus SAMUEL RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO e ANA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS nos endereços informados para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postularem a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, novo CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta / mandado de citação. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas vinculados a este Egrégio Tribunal de Justiça, mediante o recolhimento prévio das custas necessárias, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Cite-se IZABEL VIEIRA DOS SANTOS por edital, com prazo de 20 dias, observadas as formalidades dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comparecimento, nomeie-se curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, com posterior encaminhamento dos autos à Defensoria Pública. Por ora, não se verifica hipótese de intervenção do Ministério Público. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.