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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4015267-64.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ALINE WIRTH FOLLMANN ADVOGADO(A): EMERSON DE SOUSA BATISTA (OAB SP360194) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JÉSSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANÇA (OAB SP358742) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB SP428826) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 82: Diante da aceitação do encargo pela perita Isabela Rocha Guilherme Raymundo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, fixados em 32 UFESPs, conforme Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 (evento 71, DESPADEC1). 2. As partes deverão disponibilizar à perita judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação por ela indicada no item 5 de sua manifestação, de forma completa, legível, organizada e acessível e, quando cabível, em formato editável. 3. Fixo como data-base dos cálculos o último dia do mês imediatamente anterior ao efetivo início dos trabalhos periciais. 4. Após a disponibilização da documentação, deverá a expert, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, elaborar plano de pagamento que contemple todos os créditos e eventuais medidas de temporização ou atenuação dos encargos, consideradas a renda e as despesas da parte autora e observado o disposto no art. 104-B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Int.
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