2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015261-53.2026.8.26.0477/SPAUTOR: NATALIA FERNANDES GONCALVES ADVOGADO(A): OTHAVIO ANDRADE FURINI (OAB SP526991) ADVOGADO(A): GABRIEL FELISBERTO FERREIRA AGUIAR (OAB SP530939) SENTENÇA Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta pronta extinção. Verifica-se do pedido que a autora almeja verdadeira medida cautelar para a exibição de documentos. Nesse passo, evidente o descabimento, no âmbito dos Juizados Especiais, da ação intentada, uma vez que o Código de Processo Civil prevê procedimento especial para as medidas cautelares, procedimento este que não guarda compatibilidade com o procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, e deverá ser processado perante a Justiça Comum. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem sucumbência nesta Instância. No sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas através do sistema eproc, além dos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sendo que a guia deverá ser expedida através do Portal de Custas no site do TJSP, cabendo ao interessado informar no campo "observação" o número do processo de origem. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo para interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C.