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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4015250-73.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: MAURICEIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): ROSEANE JANUNCIO DE OLIVEIRA (OAB SP501491) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Evento 12: indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela ré. 2) Evento 14: uma vez não demonstrado o cumprimento da tutela provisória de urgência, determino que a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, autorize e custeie integralmente a realização do exame PET-CT oncológico prescrito à autora, abrangendo todos os materiais, medicamentos, radiofármacos, honorários profissionais e demais despesas indispensáveis ao procedimento, contados da intimação desta decisão. A ré deverá indicar estabelecimento apto à realização do exame e providenciar o respectivo agendamento em prazo compatível com a urgência do caso. Na impossibilidade de atendimento pela rede credenciada em tempo adequado, deverá custear integralmente o procedimento em estabelecimento particular habilitado. Aumento a multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a hipótese de descumprimento. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. 3) Intimem-se.
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