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4015232-83.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4015232-83.2026.8.26.0224/SPAUTOR: EASY SHIPPING GLOBAL LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARALDI GONZÁLEZ (OAB PR032732) RÉU: SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB SP207633) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE a ação movida por EASY SHIPPING GLOBAL LOGISTICA LTDA contra SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA para: i) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 20.478,84, em razão do reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil; ii) DETERMINAR que, para fins de habilitação no processo de recuperação judicial, sobre o referido crédito incidam correção monetária e juros de mora legais desde os respectivos vencimentos até a data do pedido de recuperação judicial da requerida, observando-se o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005; iii) RECONHECER a natureza concursal do crédito, por decorrer de fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, consignando que sua habilitação, classificação e satisfação deverão ocorrer perante o juízo universal da Recuperação Judicial nº 0002390-54.2026.8.16.0019, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da autora para fins de habilitação perante os autos da Recuperação Judicial nº 0002390-54.2026.8.16.0019, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf.

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