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4015226-97.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4015226-97.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: WILLIAN ANDRADE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLI CASTRO XAVIER FREITAS (OAB SP434339) RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4015226-97.2025.8.26.0002/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: WILLIAN ANDRADE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLI CASTRO XAVIER FREITAS (OAB SP434339) RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICATIVO DE DELIVERY. COMPRA DE ALIMENTOS. CANCELAMENTO DO PEDIDO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR NO ENDEREÇO DE ENTREGA. CULPA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. TENTATIVA EFETIVA DE ENTREGA COMPROVADA. RETENÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, TODAVIA, QUE SE REVELA EXCESSIVA. BENS NÃO PERECÍVEIS. REDUÇÃO EQUITATIVA POR ANALOGIA AO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 51, IV, DO CDC. RETENÇÃO LIMITADA À TAXA DE SERVIÇO DA PLATAFORMA, ESTIPULADA EM 15%. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO REMANESCENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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