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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4015203-72.2026.8.26.0114/SPAUTOR: SOSINIL TECNICA DE AR COMPRIMIDO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE APARECIDO CASAROTTO (OAB SP343759)
RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
ADVOGADO(A): ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB SP196655)
SENTENÇA
Não havendo nada de irregular no acordo entabulado, HOMOLOGO a transação celebrada, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil (CPC) e, ato contínuo JULGO EXTINTO o processo. Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral. O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença em incidente próprio. Consigno ser dispensável a certidão de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo, que transita em julgado desde logo. As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos. Após as providências de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se.